Onda regulatória no mercado de pagamentos
O Banco Central do Brasil tem promovido uma transformação profunda no mercado de meios de pagamento nos últimos anos. De 2023 a 2025, uma série de resoluções redefiniu o papel de cada participante — bandeiras, credenciadoras, subcredenciadoras e instituidores de arranjo —, com impacto direto sobre quem opera no setor.
Duas normas se destacam nesse processo: a Resolução BCB nº 459, de março de 2025, e a Resolução BCB nº 522, de novembro de 2025. Embora tratem de temas distintos, ambas convergem para o mesmo objetivo: aumentar a segurança, a transparência e a eficiência do Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB).
BC#459: interoperabilidade e duplicatas escriturais
Publicada em 25 de março de 2025, a Resolução BCB nº 459 altera a Resolução BCB nº 339/2023 para dispor sobre testes homologatórios e o cronograma de implementação das funcionalidades de interoperabilidade nos sistemas de escrituração, registro e depósito centralizado de duplicatas escriturais.
Na prática, a norma estabelece prazos e requisitos para que as entidades registradoras implementem a interoperabilidade entre si — um passo essencial para que o mercado de recebíveis funcione de forma integrada e transparente. As duplicatas escriturais eletrônicas são um pilar do novo mercado de crédito brasileiro, permitindo que empresas de todos os portes tenham acesso a capital de giro com base em seus recebíveis.
Para as credenciadoras e franqueados, o impacto é indireto, mas relevante: a interoperabilidade dos sistemas de registro de recebíveis é a base que permite a antecipação de recebíveis de forma eficiente e segura, um dos serviços mais valorizados pelos lojistas.
BC#522: bandeiras como garantidoras do sistema
Em novembro de 2025, o BC foi mais longe. A Resolução BCB nº 522 redefiniu o modelo de gestão de riscos e garantias dos arranjos de pagamento. Pela primeira vez, as bandeiras — Visa, Mastercard, Elo — passam a ser responsáveis diretas por garantir o pagamento das transações, mesmo em caso de falha de algum participante (emissor ou credenciadora).
Segundo Gilberto Martins (Giba), fundador da G-Payments Consulting e ex-diretor da Mastercard, a nova regra "vira de ponta-cabeça" todo o mercado de pagamentos no Brasil. "Não existe um lugar do mundo com essa estrutura", afirmou. As bandeiras passam a atuar como uma "espécie de braço do Banco Central".
Entre as principais mudanças da BC#522:
- Responsabilidade final das bandeiras: se um emissor ou credenciadora falhar, a bandeira deve usar recursos próprios para garantir o repasse
- Vedação à discriminação: credenciadoras não podem discriminar emissores (princípio honor all cards)
- Limite de chargeback: responsabilidade financeira limitada a 180 dias; após esse prazo, a bandeira assume
- Monitoramento centralizado: todas as subcredenciadoras obrigadas a participar dos sistemas centralizados de liquidação
- Transparência: critérios claros de implementação e dimensionamento dos mecanismos de gestão de risco
O que isso significa na prática?
O consultor Gilberto Martins resume: "Vai ficar caro operar." O aumento da responsabilidade das bandeiras tende a se traduzir em maiores custos de compliance e garantias para todos os participantes do arranjo.
Por outro lado, o sistema fica mais seguro. Para o lojista que aceita maquininhas, a BC#522 significa que, mesmo em caso de falência de uma credenciadora ou emissor, o pagamento será garantido pela bandeira. Isso fortalece a confiança no sistema como um todo.
Para o franqueado BIN, o cenário é de oportunidade:
- Credenciadoras consolidadas e reguladas — como a Fiserv — saem fortalecidas, pois têm estrutura para absorver os novos custos regulatórios
- Subcredenciadoras menores podem enfrentar dificuldades com as novas exigências de monitoramento centralizado e garantias
- A interoperabilidade dos registros de recebíveis abre caminho para produtos de crédito e antecipação mais competitivos
Linha do tempo da regulação do credenciamento no Brasil
| Ano | Marco Regulatório | Impacto |
|---|---|---|
| 2010 | Abertura do credenciamento | Fim do duopólio Cielo/Rede |
| 2013 | Lei 12.810 | Marco legal dos arranjos de pagamento |
| 2018 | Lei 13.775 | Registro de recebíveis |
| 2023 | BCB 339 | Regras para registro e depósito de duplicatas |
| 2025 (mar) | BCB 459 | Interoperabilidade dos sistemas de registro |
| 2025 (nov) | BCB 522 | Bandeiras como garantidoras do sistema |
Oportunidade para redes consolidadas
Em um ambiente regulatório mais exigente, credenciadoras com escala, capital e conformidade estabelecida — como a Fiserv — tendem a se beneficiar. A FourPay Solutions, como Master Franqueado Fiserv, oferece aos seus franqueados exatamente o que a nova regulação exige: uma credenciadora global, regulada, com mais de US$ 21 bilhões de receita anual e presença em mais de 100 países.
O movimento do BC é claro: mais segurança, mais transparência, mais interoperabilidade. Para quem está preparado, é o melhor momento para crescer.